21 de março de 2025
O bloqueio indevido de conta bancária é uma situação que pode causar diversos prejuízos ao correntista, desde a impossibilidade de realizar transações básicas até o comprometimento de compromissos financeiros. Diante disso, surge a questão: há direito à indenização por danos morais nesses casos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil estabelecem a responsabilidade das instituições financeiras na prestação de serviços. O artigo 14 do CDC prevê que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço. Dessa forma, o bloqueio indevido, quando não fundamentado por razões legais, pode ser considerado uma falha na prestação do serviço bancário.
Além disso, os Tribunais têm reconhecido que o bloqueio arbitrário da conta bancária configura afronta aos direitos do consumidor e pode ensejar indenização por danos morais. Isso ocorre porque a privação do acesso aos recursos financeiros pode gerar constrangimento, angústia e prejuízos materiais.
Para que haja condenação por danos morais, geralmente são analisados os seguintes critérios:
Ausência de justificativa plausível para o bloqueio: O banco deve apresentar uma razão legítima para restringir o acesso à conta.
Duração do bloqueio: Quanto maior o tempo sem solução, maior o prejuízo ao correntista.
Prejuízos efetivos: Caso o bloqueio tenha causado inadimplência ou impossibilidade de cumprir obrigações financeiras, a indenização pode ser maior.
Conduta do banco: A falta de resposta adequada ou a demora na resolução do problema podem agravar a responsabilidade da instituição.
Caso tenha sofrido um bloqueio indevido da conta bancária, algumas medidas podem ser tomadas:
Contato com o banco: Registrar uma reclamação formal e solicitar a justificativa para o bloqueio.
Registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor: Como o Procon ou o Banco Central.
Ação judicial: Se não houver solução administrativa, é possível ingressar com uma ação na Justiça, pleiteando o desbloqueio imediato e a indenização por danos morais.
O bloqueio injustificado da conta bancária pode gerar não apenas transtornos ao correntista, mas também o direito a reparação por danos morais. A atuação da Justiça tem sido firme em proteger os consumidores contra abusos das instituições financeiras, garantindo o restabelecimento do serviço e a devida compensação em casos de prejuízo comprovado. Diante de tal situação, a orientação de um profissional especializado é essencial para a defesa dos direitos do consumidor.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Pós-Graduando em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola da Advocacia Nacional - ESA Nacional. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.