28 de janeiro de 2025
O bloqueio ou suspensão de conta bancária por falta de atualização cadastral é uma prática que, embora respaldada por normas de segurança e compliance, pode gerar situações abusivas e causar prejuízos prejudiciais aos consumidores. Esse cenário é especialmente grave quando o cliente não é devidamente informado ou quando os valores da conta são retidos de forma indevida.
Os bancos são obrigados, por normativas do Banco Central do Brasil, a manter os cadastros de seus clientes atualizados. Essa exigência visa prevenir fraudes, combater crimes financeiros e garantir a regularidade das operações bancárias. Contudo, o bloqueio ou suspensão da conta como medida punitiva deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de garantir o direito à informação clara e prévia ao consumidor, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dentre outras hipóteses, o bloqueio da conta bancária será considerado indevido quando:
O cliente não deve ser notificado de forma clara e eficaz sobre a necessidade de atualização cadastral.
A suspensão ou retenção de valores ocorre de forma desproporcional, impedindo o acesso a recursos essenciais.
O banco não oferece meios adequados para que o consumidor regularize sua situação.
Nessas hipóteses, o consumidor pode buscar peças de reposição por danos materiais e morais, além da exigência de regularização imediata de conta.
Liberação imediata da conta e dos valores bloqueados
O cliente pode solicitar judicialmente, por meio de uma ação de obrigações de fazer com pedido de tutela de urgência, que o banco desbloqueie a conta e permita o acesso aos valores retidos.
Reparação por danos materiais
Caso o bloqueio tenha causado prejuízos financeiros, como multas por atraso em pagamentos ou interrupção de atividades comerciais, o consumidor pode exigir peças desses valores.
Indenização por danos morais
O bloqueio de uma conta bancária, especialmente sem aviso prévio, pode gerar transtornos emocionais e constrangimentos que justifiquem a substituição por danos morais. Os tribunais têm esse direito em situações de retenção indevida de valores essenciais.
Além do CDC, que garante o direito à informação e à proteção contra práticas abusivas (artigos 6º, III e IV), o Código Civil também oferece respaldo ao consumidor, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil do banco por atos que causem danos ( artigo 927).
A jurisprudência brasileira reconhece que o bloqueio injustificado de contas bancárias é passível de indenização por danos morais, especialmente quando comprometer a dignidade do consumidor.
Embora os bancos tenham o direito de exigir a atualização cadastral, esse dever não pode ser imposto de forma arbitrária, resultando em bloqueios indevidos ou retenção de valores essenciais. O consumidor, diante de tal situação, deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos, podendo pleitear tanto a liberação da conta quanto às reparações por eventuais danos sofridos.
Essa prática não apenas viola as normas de proteção ao consumidor, mas também atinge a confiança e o equilíbrio da relação contratual, elementos fundamentais para o bom funcionamento do sistema financeiro.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Pós-Graduando em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola da Advocacia Nacional - ESA Nacional. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.