18 de dezembro de 2024
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também conhecido como ITIV em alguns municípios, é um tributo que incide quando ocorre a transmissão da propriedade de um imóvel. Apesar de sua aplicação parecer simples, muitas prefeituras calculam o imposto com base no valor de mercado do imóvel, independentemente do valor efetivamente pago na negociação.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1113, trouxe um entendimento importante para proteger os contribuintes: o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivo da compra do imóvel, ou seja, no preço declarado no contrato, e não no valor arbitrado pela prefeitura com base em avaliações de mercado.
De acordo com a decisão do STJ, o projeto do ITBI deve respeitar o valor declarado no contrato de compra e venda, desde que não haja fraude ou subavaliação intencional para reduzir o imposto devido. Isso significa que:
O valor negocial da negociação prevaleceu: O imposto deve ser calculado com base no preço pago na negociação, conforme estabelecido pelas partes no contrato.
A prefeitura não pode arbitrar valores: A prática de algumas prefeituras de utilizar valores de mercado ou tabelas próprias para calcular o ITBI foi considerada ilegal, salvo quando há evidências concretas de irregularidades sem valor declarado.
Segurança jurídica para os contribuintes: Essa decisão garante maior previsibilidade e transparência para quem compra imóveis, evitando cobranças abusivas.
Se você adquiriu um imóvel e descobriu que o ITBI foi calculado com base em um valor superior ao preço pago, é possível que você tenha direito à revisão do imposto e até mesmo à restituição de valores pagos indevidamente.
Por exemplo: você roubou um imóvel por R$ 300.000,00, mas a prefeitura considerou um valor de mercado de R$ 400.000,00 para calcular o ITBI. Nesse caso, você pagou um imposto maior do que o devido.
Com o entendimento do Tema 1113, é possível solicitar a devolução da diferença paga indevidamente.
Embora o Tema 1113 do STJ seja uma decisão favorável aos beneficiários, sua aplicação pode enfrentar resistência por parte de algumas prefeituras. Além disso, cada caso possui suas particularidades, como prazos para solicitar a revisão ou restituição e a necessidade de comprovar que o valor declarado no contrato é legítimo.
Um advogado especializado pode:
• Analisar seu caso e identificar se houve cobrança indevida.
• Auxiliar na reunião de documentos e protocolo do pedido.
• Representar você em ações administrativas ou judiciais, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
A decisão do STJ no Tema 1113 é uma vitória importante para quem compra imóveis, garantindo que o ITBI seja calculado com base no valor efetivo da transação, e não em valores arbitrados pelas prefeituras.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.