17 de junho de 2024
Muitos adquirentes de imóveis pagaram ITIV/ITBI (Imposto de Transmissão Onerosa Entre Vivos) acima do valor efetivamente devido, pois, de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Jsutiça (STJ), ficou claro que a base de cálculo do imposto deve ser o valor da venda do imóvel e não o valor venal. Isso significa que quem comprou um imóvel nos últimos 05 (cinco) anos pode ter direito à restituição de valores pagos a maior.
Controvérsia pacificada
A maioria dos Municípios dispõem que, entre o Valor Venal Atualizado (VVA) e o valor efetivo da compra, a base de cálculo do ITIV/ITBI será aquela que for maior, o que gera inconformismo por parte do contribuinte diante da arbitrariedade do Fisco.
Todavia, numa disputa representativa levada ao Superior Tribunal de Justiça, os contribuintes saíram vitoriosos. A Corte decidiu que a base de cálculo do referido imposto é o valor da venda do imóvel e que os contribuintes que pagaram a maior têm direito à restituição.
Fundamentos Jurídicos da Restituição
A base legal para a restituição do ITIV/ITBI está na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (CTN) e na legislação municipal específica. O artigo 165 do CTN estabelece o direito à restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido. Para solicitar a restituição, o contribuinte deve demonstrar que houve erro na cobrança ou na avaliação do valor do imposto.
Procedimentos para a Restituição
De acordo com o Tema 1.113 do STJ, foram estabelecidas três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Os procedimentos para solicitar a restituição do ITIV/ITBI variam conforme a legislação de cada município, mas geralmente necessitam de uma ação judicial específica para obrigar o ente municipal a reembolsar o contribuinte.
Qual o prazo para solicitar a restituição?
O prazo para solicitar a restituição do ITIV/ITBI é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido ou maior. Este prazo está previsto no artigo 168 do CTN e é aplicado para garantir que os direitos dos contribuintes sejam exercidos dentro de um período razoável.
Conclusão
A restituição do ITIV/ITBI pode ter impactos financeiros significativos tanto para os contribuintes quanto para os municípios. Para os contribuintes, representa a recuperação de valores pagos indevidamente, contribuindo para a justiça fiscal e a confiança no sistema tributário. Para os municípios, implica a necessidade de gerenciar corretamente os pedidos de restituição e garantir a correta aplicação da legislação tributária.
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Atua nas áreas de Direito Tributário, Civil e do Consumidor.