25 de junho de 2024
A figura do síndico é essencial na administração de condomínios, sendo responsável pela gestão e manutenção das áreas comuns, bem como pela representação legal do condomínio. No entanto, tal responsabilidade traz consigo potenciais implicações legais, especialmente no tocante à responsabilidade civil. Este artigo visa explorar os aspectos legais e jurisprudenciais relacionados à responsabilidade civil do síndico no ordenamento jurídico brasileiro.
Natureza da Função do Síndico
O síndico, seja ele condômino ou profissional contratado, exerce um mandato que lhe confere poderes de administração e representação do condomínio. As suas funções estão delineadas na Lei nº 4.591/64, que regula os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, bem como no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/02), especialmente nos artigos 1.347 a 1.356.
Responsabilidade Civil: Conceito e Fundamentação Legal
A responsabilidade civil do síndico pode ser definida como a obrigação de reparar danos causados a terceiros ou ao próprio condomínio em decorrência de ações ou omissões que impliquem violação de deveres legais ou contratuais.
Obrigações do Síndico e Possíveis Situações de Responsabilidade
O artigo 1.348 do Código Civil especifica diversas atribuições do síndico, tais como a administração das áreas comuns, a prestação de contas, a execução das deliberações da assembleia, e a manutenção do seguro da edificação. A inobservância desses deveres e de outros eventualmente constantes na convenção do condomínio ou em assembleia, pode resultar em responsabilidade civil.
Má Administração e Falta de Prestação de Contas
A má gestão financeira, como a utilização indevida dos fundos do condomínio, pode acarretar responsabilidade civil do síndico. A omissão na prestação de contas também é um dos motivos mais comuns para a responsabilização do síndico.
Manutenção das Áreas Comuns
A falta de manutenção adequada das áreas comuns, resultando em danos a condôminos ou terceiros, também pode gerar a responsabilidade do síndico. Exemplo típico é a omissão na manutenção de elevadores, que pode causar acidentes e danos pessoais.
Cumprimento das Deliberações da Assembleia
O síndico deve executar as decisões da assembleia de condôminos. A omissão ou execução inadequada dessas deliberações pode resultar em prejuízos ao condomínio e consequente responsabilização do síndico.
Prescrição
Em relação à prescrição, o Código Civil, no artigo 189 combinado com o artigo 206, §3º, V, dispõe que a pretensão dos condôminos de reparação civil dos danos causados pelo síndico prescreve em três anos. Esse prazo é contado a partir do momento em que os titulares têm conhecimento dos seus direitos violados.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da doutrina atual segue nessa mesma direção: o prazo prescricional se inicia no exato momento em que a parte lesada toma ciência do dano e da extensão de suas consequências.
A responsabilidade do síndico, portanto, não se encerra simultaneamente ao seu mandato. O ex-síndico pode responder civil e pessoalmente pelos atos ilícitos que tenha, comprovadamente, praticado.
Conclusão
A responsabilidade civil do síndico é uma questão de grande relevância na administração condominial, exigindo do gestor um elevado grau de diligência e comprometimento com as normas legais e os interesses dos condôminos. O conhecimento dos deveres legais e das potenciais implicações jurídicas é essencial para o exercício eficiente e seguro da função de síndico. A observância rigorosa dos preceitos legais e a transparência na gestão são fundamentais para evitar litígios e assegurar a harmonia na vida condominial.
A contratação de assessoria jurídica especializada em condomínios é uma prática essencial para a gestão moderna e eficiente. A orientação legal adequada proporciona segurança jurídica, previne conflitos e garante a conformidade com a legislação, resultando em uma administração mais transparente e valorizada. A tendência crescente de profissionalização e a necessidade de adaptação a um ambiente regulatório cada vez mais complexo reforçam a importância dessa prática para a gestão condominial no Brasil.
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Atua nas áreas de Direito Tributário, Civil e do Consumidor.