29 de julho de 2024
Sabe-se que a dignidade e a personalidade do indivíduo também se projetam no mundo digital, e assim há que se reconhecer que essas projeções podem ser compreendidas como “bens digitais existenciais”, conforme esclarece o especialista BRUNO ZAMPIER.
Cada ser humano a partir do instante em que se torna usuário da Internet titulariza ativos digitais de natureza personalíssima. E esse movimento é altamente comum nos dias atuais. O usuário realiza upload de documentos, fotos, vídeos, externa suas emoções, interage com amigos e com terceiros, etc. E esse conjunto de atributos extrapatrimoniais digitalizados ao longo tempo deve se sujeitar à aplicação das cláusulas especiais e gerais da proteção da personalidade.
Os danos morais ocorrem quando alguém sofre um prejuízo não material, ou seja, uma dor, sofrimento, humilhação ou qualquer outro dano à integridade moral e psicológica. No caso da perda de acesso a um e-mail, os danos podem incluir:
Perda de Informações Importantes: Mensagens, documentos e dados essenciais podem ser inacessíveis.
Prejuízos Profissionais: Perda de oportunidades de trabalho ou problemas em negócios devido à falta de comunicação.
Estresse e Ansiedade: A frustração de não conseguir recuperar o e-mail pode causar grande sofrimento emocional.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra falhas na prestação de serviços. Quando a empresa responsável pelo e-mail não oferece suporte adequado ou não adota medidas eficazes para recuperar a conta, ela pode estar violando esses direitos.
O artigo 6º do CDC destaca os direitos básicos do consumidor, incluindo a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Além disso, o artigo 20 estabelece que o fornecedor deve garantir a qualidade do serviço prestado e, em caso de problemas, deve repará-los.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já manifestou a sua reprovação em relação aos critérios ineficazes de recuperação do e-mail realizados, quando o sistema é manifestamente ineficiente para restabelecer o acesso dos usuários:
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DE EMAIL, UTILIZADA PELO AUTOR PARA FINS PROFISSIONAIS. DANOS MORAIS OCORRENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSOS IMPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71004159489, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 24/01/2013).
Perder o acesso ao e-mail pode causar grandes transtornos, especialmente quando a empresa responsável não oferece um suporte eficaz. Nesses casos, o consumidor tem o direito de buscar indenização por danos morais. Conhecer seus direitos e os passos a serem seguidos é essencial para garantir a reparação adequada.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.