22 de julho de 2024
A aquisição de imóveis na planta tem se tornado uma prática comum entre os brasileiros, atraídos pelas condições de pagamento e pela promessa de valorização do bem. No entanto, a espera pela entrega do imóvel nem sempre se estende conforme o planejado. Atrasos na entrega, que outras situações delicadas, tornam-se cada vez mais frequentes, levantando questões jurídicas sobre os direitos dos consumidores e os prazos para a ação indenizatória.
O Prazo de Prescrição
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.
O prazo inicial dessa contagem é o limite temporal previsto contratualmente para o cumprimento da obrigação pela construtora. Todavia, é importane ressalvar que, conforme o caso, a ação indenizatória ainda pode ser proposta depois do prazo dez anos. Isso em razão de eventual suspensão do prazo prescricional, como exemplo: em razão da Lei 14.010/2020 (COVID-19); acordos extrajudiciais; força maior ou caso fortuito; etc.
O Impacto da Demora
A demora na entrega do imóvel causa prejuízos adicionais ao comprador. Entre os mais comuns, destacam-se o pagamento de aluguel por período indeterminado, os custos adicionais com armazenamento de móveis e a frustração de planos familiares. Todos esses danos podem e devem ser reparados pelo incorporador, mediante ação judicial.
A Responsabilidade do Incorporador
A responsabilidade do proprietário pela entrega do imóvel no prazo acordado é objetiva, ou seja, independente da comprovação de culpa. Uma simples constatação do atraso já configurado o dever de indenizar. A exceção a essa regra são os casos de força maior ou caso fortuito, que devem ser devidamente verificados pela Construtora.
Procedimentos para a Ação Indenizatória
Para entrar com a ação indenizatória, o comprador deverá reunir toda a documentação que comprove o atraso e os danos sofridos. Isso inclui o contrato de compra e venda, correspondências trocadas com a construtora, comprovantes de despesas adicionais, entre outros. O próximo passo é procurar um advogado especializado para orientar sobre os procedimentos legais.
Indenizações Cabíveis
O atraso na entrega do imóvel adquirido na planta enseja danos morais por injusta privação do uso do bem. Além disso, o comprador ainda tem direito à reversão da multa contratual em seu favor; e à indenização pelo lucro cessante, isto é, ao valor que deixou de receber se tivesse alugado o imóvel no período do atraso. Todavia, para o STJ a indenização por lucro cessante somente será devida se o valor da multa contratual for inferior ao locativo.
Conclusão
Diante dos atrasos recorrentes na entrega de imóveis adquiridos na planta, é essencial que o comprador conheça seus direitos e os prazos para buscar peças judiciais. A ação indenizatória, além de ser um instrumento de justiça, serve como um mecanismo de pressão para que as incorporadas cumpram seus compromissos contratuais. Portanto, se você é um comprador prejudicado, não hesite em buscar o apoio jurídico necessário para garantir seus direitos e ser devidamente indenizado.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
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