21 de março de 2025
O bloqueio indevido de conta bancária é uma situação que pode causar diversos prejuízos ao correntista, desde a impossibilidade de realizar transações básicas até o comprometimento de compromissos financeiros. Diante disso, surge a questão: há direito à indenização por danos morais nesses casos?
18 de feveriero de 2025
A interdição e a curatela são institutos do Direito Civil que visam proteger pessoas que, por razões diversas, não possuem plena capacidade de exercer seus atos da vida civil. Esses mecanismos são fundamentais para garantir a segurança jurídica de indivíduos vulneráveis, assegurando que seus direitos sejam preservados e que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada.
A interdição é um processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar atos da vida civil de forma independente. Ela pode ser total ou parcial, dependendo do grau de comprometimento do interditado. As principais causas para a interdição incluem doenças degenerativas (como Alzheimer e Parkinson), deficiências intelectuais, transtornos mentais graves e outras condições que comprometam a plena consciência e discernimento do indivíduo.
O processo de interdição deve ser requerido por familiares próximos ou pelo Ministério Público, quando não houver parentes habilitados. O juiz, após a análise das provas e laudos médicos, pode determinar a interdição, nomeando um curador para cuidar dos interesses da pessoa interditada.
O curador é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar os bens, tomar decisões financeiras e zelar pelos interesses do interditado. A curatela, porém, não abrange direitos personalíssimos, como o direito ao casamento ou à escolha da religião, salvo decisão judicial em contrário.
O curador deve atuar com transparência e responsabilidade, prestando contas periodicamente ao Judiciário sobre os atos praticados em nome do interditado. A lei também prevê mecanismos para fiscalização e substituição do curador caso haja abuso ou negligência na função.
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o sistema jurídico passou a priorizar a autonomia da pessoa com deficiência, sempre que possível. Assim, em casos menos severos, é possível recorrer à "tomada de decisão apoiada", em que o indivíduo conta com assistentes para auxiliá-lo em determinadas decisões, sem necessidade de interdição completa.
O processo judicial de interdição segue os seguintes passos:
Peticionamento inicial: Apresentação do pedido ao Judiciário, acompanhado de relatórios médicos e documentos que comprovem a incapacidade do indivíduo.
Nomeação de perito: O juiz pode nomear um perito para avaliar a capacidade do interditando.
Audiência de instrução: Momento em que são colhidos depoimentos e provas adicionais.
Sentença: O juiz decide pela interdição total, parcial ou por outro mecanismo mais adequado.
A interdição e a curatela são medidas essenciais para a proteção de pessoas que, por limitações físicas ou mentais, não conseguem gerir seus próprios interesses. Contudo, devem ser aplicadas com cautela e sempre respeitando os princípios da dignidade e autonomia da pessoa humana.
Se você tem um familiar que precisa de proteção legal ou tem dúvidas sobre o procedimento, busque orientação especializada. A assistência de um advogado experiente é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e justa.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Pós-Graduando em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola da Advocacia Nacional - ESA Nacional. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.