09 de junho de 2025
A desocupação de um imóvel locado nem sempre se encerra com a entrega das chaves. Em muitos casos, o inquilino sai do imóvel e deixa para trás bens móveis, objetos pessoais ou até entulhos, o que gera insegurança e transtorno para o locador. Nesses casos, surgem dúvidas legítimas: o locador pode se desfazer dos bens? Há abandono de propriedade? Como agir corretamente para evitar responsabilização?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que, ao término da locação, o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações naturais do uso regular (art. 23, inciso III). Essa obrigação inclui entregar o imóvel livre de bens e entulhos, salvo acordo diverso.
Além disso, o art. 569, inciso IV, do Código Civil impõe ao locatário o dever de restituir a coisa ao locador, finda a locação, da mesma forma como a recebeu.
Portanto, ao deixar bens no imóvel, o locatário descumpre seu dever legal de restituição plena do bem.
Ainda que abandonados, os bens deixados pelo inquilino permanecem como propriedade privada, e o locador não pode simplesmente descartá-los, vendê-los ou utilizá-los, sob pena de responder por danos materiais ou morais, por violação ao direito de propriedade alheia.
Além disso, a legislação brasielira estabelece que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal.
Quando o locatário abandona bens no imóvel, o locador tem alguns caminhos possíveis, sempre priorizando a segurança jurídica:
a) Notificação extrajudicial: Enviar uma notificação ao antigo inquilino (preferencialmente via cartório), concedendo prazo razoável para retirada dos bens, sob pena de serem considerados abandonados. Essa medida demonstra boa-fé e pode ser usada como prova em eventual ação judicial.
b) Ação de consignação ou autorização judicial: Caso o locatário não responda, o locador pode buscar o Judiciário para resolver a situação. A depender do caso, é possível ajuizar ação de consignação em depósito de bens móveis, caso o locador deseje entregar formalmente os bens e se eximir de responsabilidade; e pedido incidental em ação de despejo (Lei do Inquilinato), solicitando autorização judicial para retirada, guarda ou destinação dos bens deixados no imóvel.
c) Cláusula contratual específica: Para evitar o problema, recomenda-se a inclusão de cláusula no contrato de locação prevendo que, após certo prazo da entrega das chaves, os bens deixados serão presumidos como abandonados, autorizando o descarte ou outra destinação. Essa cláusula, embora não dispense o dever de cautela, fortalece a posição do locador em eventual disputa judicial.
O abandono de bens pelo inquilino após a desocupação do imóvel representa um descumprimento contratual e legal, mas o locador não está autorizado a resolver o problema por conta própria. A adoção de medidas legais, como a notificação extrajudicial e eventual ação judicial, garante que o locador não assuma riscos desnecessários e evita futuras disputas por danos ou perdas indevidas.
Se você é locador e está passando por essa situação, o ideal é buscar orientação jurídica especializada, para garantir a restituição plena do seu imóvel e a preservação dos seus direitos
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.