13 de maio de 2025
Você já teve um voo atrasado por horas sem explicação ou suporte adequado da companhia aérea? Situações como essa não são apenas inconvenientes — podem gerar direito à indenização por danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os passageiros de voos, já que a relação com a companhia aérea é considerada uma relação de consumo. Isso significa que a empresa tem o dever de prestar um serviço adequado, seguro e eficiente.
Além disso, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa. Se houve falha na prestação do serviço, como atrasos excessivos, o consumidor pode ter direito à reparação.
O atraso, por si só, não garante automaticamente a indenização, mas os tribunais costumam reconhecê-la nos seguintes casos:
Atrasos superiores a 4 horas, especialmente sem justificativa;
Falta de assistência (como alimentação, hospedagem ou transporte);
Perda de compromissos importantes (entrevistas, cerimônias, tratamentos médicos);
Descaso ou má-fé da companhia aérea no atendimento ao passageiro.
O valor da indenização por danos morais varia conforme o caso e é definido pelo juiz. Em média, os valores costumam variar entre R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da situação e dos prejuízos enfrentados pelo passageiro.
Se você passou por um atraso de voo, guarde todos os documentos:
Passagens e cartões de embarque;
Comprovantes de gastos (alimentação, hotel, transporte);
Registros de reclamações com a companhia;
Prints de telas e mensagens
O atraso em voos pode causar muito mais do que simples aborrecimentos — pode comprometer compromissos, gerar gastos inesperados e afetar a saúde emocional do passageiro. Por isso, é importante saber que, em determinadas situações, o consumidor tem direito à indenização por danos morais. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não sair prejudicado. Se você passou por esse tipo de transtorno, busque orientação jurídica e avalie a possibilidade de ser compensado pelos prejuízos sofridos.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.