13 de feveriero de 2025
Quando um ente querido falece, é comum surgirem dúvidas sobre a responsabilidade dos herdeiros quanto às dívidas deixadas pelo falecido. Muitos acreditam que essas obrigações são automaticamente transferidas aos herdeiros, mas a legislação brasileira estabelece um limite claro para essa responsabilidade: a chamada "força da herança".
De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem por dívidas do falecido além do valor dos bens que receberam na herança. Isso significa que o credor do falecido não pode exigir que o herdeiro utilize seu patrimônio pessoal para quitar dívidas herdadas. O limite da responsabilidade é o valor dos bens efetivamente transmitidos.
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele, dentro do inventário. O processo ocorre da seguinte forma:
Antes da partilha: Os credores podem se habilitar no inventário para receber seus créditos antes que os bens sejam distribuídos entre os herdeiros. Se a herança não for suficiente para quitar todas as dívidas, os credores receberão na proporção dos valores disponíveis.
Após a partilha: Se um credor tentar cobrar uma dívida do falecido diretamente de um herdeiro, este somente será obrigado a pagar até o limite do que recebeu da herança. O credor não pode exigir valores superiores a esse montante.
Nada impede que o herdeiro assuma integralmente as dívidas do falecido, mesmo que ultrapassem a força da herança. No entanto, essa é uma escolha voluntária, e o credor não tem o direito de exigir esse pagamento. Caso o herdeiro opte por pagar valores superiores ao que recebeu, não poderá pedir reembolso posteriormente, pois tais pagamentos serão considerados obrigações naturais.
Outro ponto importante é a diferença entre credores do falecido e credores do herdeiro. Enquanto os credores do falecido têm prioridade na satisfação de seus créditos durante o inventário, os credores do herdeiro só poderão cobrar suas dívidas após a partilha, penhorando eventualmente o quinhão recebido por ele.
O sistema jurídico brasileiro protege os herdeiros contra dívidas excessivas, garantindo que sua responsabilidade se limite ao patrimônio herdado. Caso você esteja enfrentando um processo de inventário ou tenha dúvidas sobre suas obrigações enquanto herdeiro, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para evitar cobranças indevidas e preservar seu patrimônio pessoal.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Pós-Graduando em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola da Advocacia Nacional - ESA Nacional. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.