30 de agosto de 2025
Nos últimos anos, os consumidores baianos têm enfrentado um problema crescente: fraudes digitais e golpes financeiros. Desde transferências não reconhecidas até compras online indevidas, os golpes pela internet se tornaram uma das principais causas de reclamações no Procon-BA e processos no Judiciário.
O aumento desse tipo de fraude está ligado, em grande parte, à exposição de dados pessoais — seja por vazamentos de informações em grandes empresas, seja por práticas de coleta abusiva. É exatamente nesse cenário que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) se torna uma aliada do consumidor.
Entre os casos mais frequentes atendidos por consumidores na Bahia, destacam-se:
Phishing: mensagens falsas por e-mail ou WhatsApp que levam o consumidor a fornecer senhas ou códigos de acesso;
Golpe do Pix: transferências realizadas sem autorização ou induzidas por fraude;
Compras online fraudulentas: produtos pagos e não entregues, ou clonagem de cartão em e-commerce;
Vazamento de dados cadastrais: que expõe CPF, telefone, endereço e até dados bancários a criminosos.
A LGPD não serve apenas para empresas se adequarem: ela confere direitos ao consumidor. Alguns deles são:
Direito à informação: o consumidor pode exigir saber quais dados a empresa possui e para que são utilizados;
Direito à exclusão: solicitar que seus dados sejam apagados quando não houver mais justificativa legal para o tratamento;
Responsabilização da empresa: quando há falha na segurança que resulta em fraude, a empresa pode ser condenada a indenizar o consumidor.
Isso significa que, se o consumidor sofre um golpe em razão de negligência da empresa com seus dados, pode exigir reparação por danos materiais e morais.
Um dos maiores problemas enfrentados por clientes é quando os bancos se negam a ressarcir valores transferidos por golpes, alegando que a operação teria sido feita pelo próprio consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço (art. 14). O STJ já consolidou o entendimento de que o banco responde por falhas de segurança em movimentações fraudulentas.
Assim, o consumidor pode buscar a devolução dos valores e ainda indenização por danos morais, principalmente quando houve falha evidente de segurança.
Registrar boletim de ocorrência imediatamente (pode ser feito online na Bahia).
Notificar o banco ou a empresa por escrito, guardando todos os protocolos.
Reunir provas: prints de tela, e-mails, mensagens e extratos bancários.
Procurar orientação jurídica: um advogado pode avaliar se cabe ação judicial para restituição de valores e indenização por danos morais.
As fraudes digitais são uma realidade cada vez mais comum, mas o consumidor não está desprotegido. Com o CDC e a LGPD, é possível exigir reparação contra bancos, operadoras de cartão, marketplaces e qualquer empresa que tenha falhado na proteção de dados ou na segurança do serviço.
Se você foi vítima de golpe digital, não aceite o prejuízo como inevitável. Procure orientação jurídica para garantir seus direitos e recuperar o que é seu por direito.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.