EMPRESA PRIVADA É OBRIGADA A SEGUIR O PLANEJAMENTO ECONÔMICO ESTATAL BRASILEIRO?
Embora esse debate tenha sido há muito ao gosto da doutrina especializada, finalmente a Constituição Federal de 1988 trouxe definições expressas.
15 Mai 2020
EMPRESA PRIVADA É OBRIGADA A SEGUIR O PLANEJAMENTO ECONÔMICO ESTATAL BRASILEIRO?
Embora esse debate tenha sido há muito ao gosto da doutrina especializada, finalmente a Constituição Federal de 1988 trouxe definições expressas.
15 Mai 2020
Planejamento econômico se trata de um instrumento de racionalização da intervenção do Estado com o fim de organizar atividades econômicas e obter melhor funcionamento da ordem social em condições de mercado.
A questão que se apresenta é: os comandos das previsões dos planos econômicos vinculam ou não todos os sujeitos (públicos e privados)? Se vincularem a todos, estaremos diante de um plano IMPERATIVO; caso contrário, estaremos perante um plano INDICATIVO. O especialista AUGUSTO DE ATAÍDE (Elementos para um curso de direito administrativo da economia, pp. 222 e 223) acentua que:
“[...] o primeiro se caracteriza no fato de que suas diretrizes são IMPOSITIVAS para a coletividade, como um conjunto de normas obrigatórias de conduta, ao passo que no segundo esta é meramente SUGERIDA pelo poder público àquela, e se bem que ofereça estímulos para persuadir ou dissuadir os indivíduos (ou grupos) a ajustar-se aos seus ditames, não os impõe, e os indivíduos (ou grupos) são livres para ajustar-se ou não a eles."
O constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA (Curso de Direito Constitucional Positivo . 43. ed., ev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2020, p. 824) acrescenta que:
"[...] o plano se considera imperativo sempre para o setor público. Por isso, nos países de economia centralizada de tipo socialista, a imperatividade do plano é consequência de que as entidades econômicas são integrantes do setor público, não havendo distinção entre economia pública e economia privada, como se dá nos países de economia de mercado ou decentralizada. Nestes, o plano é imperativo também para o setor público, mas como há um setor privado da economia, regido pelo princípio da iniciativa particular, o plano em relação a ele, costuma ser indicativo, servindo-se de mecanismos indiretos para atraí-lo ao processo de planejamento."
Finalmente, embora esse debate tenha sido há muito ao gosto da doutrina especializada, por ora, e na dicção da Constituição de 1988, o tema encontra-se definido no sentido de que o planejamento econômico será DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado, conforme dispõe o art. 174: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Celso Matheus Pires Assunção | Advogado | Especialista em Direito Tributário.