24 de novembro de 2025
A conclusão de um curso superior, técnico ou de pós-graduação deveria marcar o início de novas oportunidades profissionais. Entretanto, muitas instituições de ensino deixam de expedir diplomas ou certificados dentro do prazo legal, causando sérios prejuízos aos estudantes. Essa conduta configura falha na prestação do serviço educacional e permite ao aluno recorrer ao Poder Judiciário para garantir a entrega imediata do documento, além de pleitear indenização por danos morais e materiais. A seguir, abordam-se os fundamentos legais aplicáveis e uma decisão recente que demonstra o entendimento do TJBA sobre o tema.
Além das previsões do CDC, a legislação educacional estabelece regras específicas. A Portaria MEC nº 1.095/2018 determina que o diploma deve ser expedido e registrado em até 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa plausível. O descumprimento desse prazo reforça o entendimento de que há irregularidade administrativa e falha na prestação do serviço, sobretudo em casos que ultrapassam meses ou anos.
A demora injustificada na entrega do diploma pode impedir o aluno de assumir emprego, participar de concursos públicos, progredir na carreira ou ingressar em pós-graduação. Nessas situações, o Código de Processo Civil, em seu art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Comprovada a conclusão do curso e a necessidade imediata do documento, o juiz pode determinar a expedição do diploma ou certificado no prazo que fixar, sob pena de multa diária. A jurisprudência tem assegurado esse direito, reconhecendo que a demora compromete de forma grave o desenvolvimento profissional do aluno.
A indenização por danos materiais também é cabível quando demonstrados prejuízos concretos, como a perda de vaga em concurso, impossibilidade de tomar posse em cargo público, necessidade de refazer inscrições ou qualquer dano econômico diretamente ligado à ausência do diploma. A comprovação documental é essencial para o reconhecimento desses prejuízos.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou caso emblemático envolvendo atraso na entrega do diploma por quatro anos. A instituição somente solicitou o reconhecimento do curso dois anos após a conclusão pela aluna, emitindo o diploma apenas após o ajuizamento da ação. A conduta foi considerada inércia injustificável e falha grave no serviço educacional, resultando na fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A demora na entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso constitui falha grave na prestação do serviço educacional e pode gerar danos significativos ao aluno. A legislação brasileira, apoiada pela jurisprudência, assegura medidas eficazes para corrigir essa irregularidade, como a concessão de tutela de urgência para determinar a expedição imediata do documento e a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
Diante de qualquer atraso injustificado, o estudante deve buscar orientação jurídica especializada para resguardar seus direitos e evitar que a negligência da instituição comprometa seu futuro acadêmico e profissional.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
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