07 de agosto de 2024
A declaração de saída definitiva do país é um documento essencial para os brasileiros que decidem residir no exterior de forma permanente. Esse procedimento tem importantes implicações fiscais, especialmente no que tange ao imposto de renda. Este artigo busca esclarecer os principais pontos relacionados à declaração de saída e suas consequências tributárias.
A Declaração de Saída Definitiva do País é uma comunicação formal à Receita Federal do Brasil informando que o contribuinte deixará de ser residente fiscal no Brasil. A partir dessa declaração, o indivíduo passa a ser considerado não residente para fins tributários, alterando a forma como seus rendimentos serão tributados (art. 741, I do RIR).
A Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País são dois documentos distintos, mas complementares, exigidos pela Receita Federal. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada pelo contribuinte no momento de sua saída ou até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, servindo como um aviso prévio de sua intenção de deixar o país de forma permanente. Já a Declaração de Saída Definitiva é um documento mais detalhado, que deve ser submetido até o último dia de abril do ano seguinte à saída, informando os rendimentos recebidos até a data da saída e oficializando a mudança de status do contribuinte para não residente. Esta última é essencial para cessar a obrigatoriedade de declarações anuais de imposto de renda no Brasil.
Qualquer brasileiro que está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, considera-se não residente no Brasil quem:
não reside no Brasil em caráter permanente;
sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
O processo para a declaração envolve os seguintes passos:
Comunicação de Saída Definitiva: Deve ser apresentada no momento da saída ou até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Declaração de Saída Definitiva: Submetida até o último dia de abril do ano seguinte ao da saída, semelhante ao prazo da declaração de imposto de renda anual.
Ao apresentar a declaração de saída, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:
Última Declaração de Ajuste Anual: Deve incluir todos os rendimentos recebidos até a data da saída.
Tributação após a Saída: Após a declaração, o contribuinte será tributado como não residente. Isso significa que apenas os rendimentos provenientes de fontes no Brasil serão tributados, de acordo com as alíquotas específicas para não residentes.
Uma vez apresentada a Declaração de Saída Definitiva, o indivíduo não está mais obrigado a apresentar declarações de imposto de renda anuais no Brasil, salvo em relação aos rendimentos que ainda possuam fonte no Brasil. Contudo, é importante que o contribuinte esteja ciente das obrigações fiscais no país de destino, pois poderá ser necessário reportar os rendimentos globais, incluindo os oriundos do Brasil (art. 744 do RIR).
A ausência da Declaração de Saída Definitiva pode acarretar diversas consequências, como:
Continuidade na Obrigação de Declarar: O contribuinte continuará sendo considerado residente fiscal, estando obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda anual.
Tributação de Rendimentos Globais: Como residente fiscal, o indivíduo permanece sujeito à tributação sobre seus rendimentos globais pelo Brasil, podendo incorrer em bitributação caso não haja acordo internacional.
A Declaração de Saída Definitiva do País é um passo crucial para brasileiros que pretendem morar no exterior, influenciando diretamente suas obrigações fiscais. A correta submissão dessa declaração assegura o cumprimento das normas tributárias brasileiras e evita complicações legais futuras. Portanto, é recomendável que os interessados procurem orientação especializada para garantir que todas as obrigações sejam devidamente atendidas.
Este artigo foi elaborado com base nas normas vigentes da Receita Federal do Brasil e tem caráter informativo. Para situações específicas, recomenda-se a consulta a um profissional especializado em direito tributário.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
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