18 de novembro de 2024
A remoção de servidores públicos estaduais no Estado da Bahia é regulada pela Lei Estadual nº 6.677/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. Essa legislação prevê, em seu art. 50 e parágrafos, a possibilidade de remoção do servidor para outro município por motivo de saúde, tanto própria quanto de seu cônjuge ou dependente, dispensando-se a exigência de claro de lotação.
Essa remoção abrange diversas situações práticas. Por exemplo:
Servidor com doença grave que precisa residir próximo a centros de referência médica ou hospitais especializados para garantir o tratamento adequado;
Cônjuge com condição crônica que exige cuidados contínuos, como gravidez de risco; sessões de hemodiálise ou terapias específicas;
Filho ou outro dependente com necessidades especiais, como autismo ou deficiência física, que demanda acompanhamento em instituições de ensino ou saúde localizadas em outro município.
A exigência de claro de lotação refere-se à necessidade de haver uma vaga formalmente disponível no destino pretendido para que o servidor possa ser transferido. Essa regra visa assegurar que a redistribuição de pessoal mantenha a estrutura funcional dos órgãos públicos. Entretanto, em situações excepcionais, como no caso de remoção por motivo de saúde, a lei flexibiliza essa exigência, priorizando a dignidade humana e o atendimento das necessidades do servidor e de sua família.
O art. 50, caput, da Lei nº 6.677/94, estabelece que a remoção do servidor pode ocorrer a pedido, no interesse da administração ou por motivo de saúde comprovado. Nos casos de saúde, os parágrafos do artigo explicitam que:
Não é exigido claro de lotação, bastando a comprovação médica da necessidade;
O pedido deve ser instruído com laudo médico, que será analisado pela perícia oficial do Estado.
Além disso, a legislação reflete os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e da proteção à saúde (art. 6º e art. 196 da CF), garantindo que o servidor e sua família não fiquem desamparados diante de necessidades médicas graves.
Nos casos em que a remoção é necessária para atender a um quadro de saúde grave e o pedido enfrenta morosidade administrativa ou indeferimento, é possível ingressar com uma ação judicial e pleitear a tutela de urgência. Essa medida judicial tem como objetivo antecipar os efeitos da decisão final, exigindo:
Prova de risco irreparável ou de difícil reparação, como o agravamento da saúde do servidor ou do familiar;
Indícios de direito evidente, que, neste caso, está claramente amparado pela legislação estadual.
A tutela de urgência pode assegurar a remoção imediata enquanto o mérito do processo é analisado, evitando danos à saúde e resguardando os direitos do servidor.
A remoção de servidores no Estado da Bahia por motivo de saúde é um direito legalmente garantido, e a dispensa do claro de lotação demonstra o compromisso do Estado em proteger a saúde e a dignidade dos seus servidores. Caso encontre dificuldades para obter esse direito administrativamente, o servidor pode buscar auxílio jurídico para ingressar com uma ação judicial e, se necessário, solicitar a tutela de urgência.
Essa possibilidade assegura que o servidor e sua família não fiquem vulneráveis diante de situações que demandem atendimento médico ou condições de vida compatíveis com a preservação da saúde.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.