10 de junho de 2024
A obtenção de medicamentos de alto custo pode ser um desafio significativo para muitos pacientes no Brasil, devido ao preço elevado e à complexidade dos tratamentos. No entanto, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à saúde como um direito fundamental, cabendo ao Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, a judicialização da saúde tem se mostrado uma ferramenta eficaz para garantir o acesso a medicamentos de alto custo. Este artigo jurídico explora os fundamentos legais e o procedimento necessário para obter tais medicamentos por meio de ação judicial.
Direito à Saúde
O direito à saúde é consagrado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Isso significa que cabe ao poder público fornecer os meios necessários para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos tratamentos de saúde de que necessitam.
Quanto aos medicamentos não incorporados ao SUS?
O Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de grande relevância, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados nas políticas públicas do SUS, estabelecendo critérios específicos que devem ser observados pelo Poder Judiciário ao analisar ações judiciais que buscam a concessão desses medicamentos:
TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art. 1.036 do CPC/2015. (REsp nº 1.657.156/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018, grifos aditados).
Critérios do Tema 106
De acordo com a decisão vinculante do STJ, para que o Estado seja obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não padronizados pelo SUS, devem ser atendidos os seguintes critérios:
Prescrição Médica e Necessidade Comprovada: O medicamento deve ser prescrito por um médico, com justificativa de necessidade e a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.
Incapacidade Financeira: Deve ser demonstrado que o paciente não possui condições financeiras para arcar com o custo do medicamento.
Registro na Anvisa: O medicamento deve ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais de medicamentos órfãos (para doenças raras).
Impacto na Judicialização
A aplicação dos critérios do Tema 106 pelo STJ busca equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade financeira do SUS. Esta decisão fornece diretrizes claras para os magistrados, evitando decisões contraditórias e promovendo maior segurança jurídica. Ao mesmo tempo, garante que os pacientes que realmente necessitam de medicamentos de alto custo e não possuem alternativas terapêuticas viáveis possam ter seu direito à saúde assegurado.
Procedimento para Ação Judicial
Para iniciar uma ação judicial visando a obtenção de medicamentos de alto custo, algumas comprovações básicas devem ser atendidas:
Prescrição Médica: É imprescindível que o medicamento seja prescrito por um médico, indicando a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas terapêuticas adequadas.
Negativa Administrativa: Deve-se provar que houve uma tentativa de obter o medicamento através das vias administrativas do SUS e que esta tentativa foi negada.
Documentação: Reunir toda a documentação médica, incluindo laudos, receitas e exames que comprovem a necessidade do medicamento.
Orçamento: Juntar pelo menos dois orçamentos do medicamento de alto custo.
Ação Judicial
Petição Inicial: A ação deve ser proposta por meio de uma petição inicial bem fundamentada, destacando os direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana, bem como a jurisprudência favorável.
Tutela Antecipada: É comum solicitar tutela antecipada (liminar) para que o medicamento seja fornecido de forma imediata, devido ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do paciente.
Assistência Jurídica: Pacientes que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado podem procurar a Defensoria Pública do seu Estado.
Jurisprudência Relevante
O STF e os Tribunais Superiores têm diversas decisões que reforçam o direito ao fornecimento de medicamentos de alto custo. Em muitos casos, os tribunais têm decidido favoravelmente aos pacientes, determinando que o Estado forneça os medicamentos necessários, especialmente quando a vida ou a qualidade de vida do paciente está em risco.
Conclusão
A judicialização da saúde, apesar de ser um recurso muitas vezes criticado por sobrecarregar o Judiciário e provocar desequilíbrios orçamentários, tem se mostrado uma ferramenta crucial para a garantia do direito à saúde no Brasil. Pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo e encontram barreiras no acesso administrativo podem, através da via judicial, assegurar seu direito fundamental à saúde e à dignidade humana. Assim, compreender o procedimento e os fundamentos legais é essencial para aqueles que buscam garantir seus tratamentos de forma eficaz e justa.
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Atua nas áreas de Direito Tributário, Civil e do Consumidor.