20 de agosto de 2024
A cobrança de taxa de obra após a entrega do imóvel é uma prática que pode gerar controvérsias jurídicas, especialmente no que tange à sua legitimidade e ao impacto sobre o comprador. Tal cobrança normalmente refere-se a valores destinados à finalização ou melhorias na infraestrutura de áreas comuns ou no próprio imóvel, após a entrega das chaves ao adquirente.
A Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre condomínios e incorporações imobiliárias, não regula diretamente a cobrança de taxa de obra após a entrega do imóvel. Entretanto, os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, são amplamente aplicáveis a esse tipo de relação contratual, pois envolvem a relação entre consumidor (comprador do imóvel) e fornecedor (construtora ou incorporadora). O artigo 51 do CDC estabelece que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, evidenciando a possibilidade de questionamento da cobrança.
Ademais, o Código Civil, em seus artigos 421 e 422, estabelece os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, que devem nortear as relações contratuais, incluindo aquelas referentes à cobrança de taxas após a entrega do imóvel.
De acordo com o entedimento do STJ é indevida a cobrança de taxa de obra após a entrega das chaves. Para os tribunais a "demora do prazo de regularização documental de imóvel em construção para a obtenção do habite-se, não pode ser imputado como motivador de ônus ao comprador, de continuar pagando a taxa de custo da obra, se já pronta, disponibilizadas as chaves, ficando ao encargo do construtor as responsabilidades pelo atraso".
A cobrança de taxa de obra após a entrega do imóvel pode gerar danos ao comprador, principalmente se essa cobrança não estava prevista de forma clara no contrato original. Em tais situações, o consumidor pode ter direito a indenização por danos materiais, correspondentes ao valor indevidamente cobrado, além de possíveis danos emergentes e lucros cessantes.
Quanto aos danos morais, a jurisprudência tem entendido que a simples cobrança indevida, por si só, não gera o dever de indenizar. No entanto, se a cobrança resultar em negativação indevida ou causar abalos psicológicos significativos ao consumidor, é possível pleitear indenização por danos morais, fundamentada na violação dos direitos de personalidade (artigos 186 e 927 do Código Civil).
Diante do exposto, a cobrança de taxa de obra após a entrega do imóvel deve ser analisada com cautela, à luz das disposições contratuais e legais aplicáveis. A ausência de previsão clara e específica no contrato pode ensejar a nulidade da cobrança e a responsabilização da construtora ou incorporadora por eventuais danos causados ao comprador, tanto materiais quanto morais. Por isso, é essencial que os contratos de compra e venda de imóveis sejam redigidos com clareza, a fim de evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
COMPROMISSOS
Solucionar demandas jurídicas com excelência, segurança, celeridade e efetividade; converter todos os dilemas jurídicos em resoluções satisfatórias; proporcionar transparência integral aos clientes e colaboradores; personalizar os serviços prestados; e fornecer apoio jurídico à comunidade local.
ATUAÇÃO NACIONAL
Sediado na cidade de Salvador/BA, o escritório possui localização privilegiada e estruturas sofisticadas. Além disso, dispõe de tecnologias avançadas e softwares jurídicos que possibilitam a comunicação e o compartilhamento de arquivos com clientes e tribunais de todo o país. Dessa forma é possível prestar consultoria e assessoria jurídica para qualquer localidade do Brasil, mantendo as mesmas características que certificam a qualidade dos serviços.