01 de julho de 2024
A cirurgia ortognática é um procedimento essencial para corrigir deformidades faciais, melhorando funções como mastigação, fala e respiração. No entanto, muitos planos de saúde resistem em autorizar essa cirurgia, mesmo quando ela é fundamental para a saúde do paciente. Este artigo explora o que é possível fazer para garantir esse direito.
Direitos do Paciente:
De acordo com a Súmula n. 11/2007 da Agência Nacional de Saúde - ANS, procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente.
A referida súmula ainda dispõe que o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a justificativa de o profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora. Além disso, os planos de saúde sequer podem interferir no diagnóstico e nas solicitações do profissional competente a fim de julgar qual o tipo de tratamento mais adequado para o paciente.
Quanto aos prejuízos extrapatrimoniais, o STJ já pacificou o entendimento de que a recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento do segurado gera dano moral presumido.
Procedimentos para Ação Judicial:
Solicitação Administrativa:
O primeiro passo é solicitar a autorização da cirurgia diretamente ao plano de saúde, anexando todos os laudos médicos que comprovem a necessidade do procedimento.
Negativa do Plano:
Caso o plano negue a autorização, é crucial obter a negativa por escrito, incluindo a justificativa do plano de saúde.
Ação Judicial:
Ingresso da Ação: O paciente, representado por um advogado especializado em direito à saúde, deve ingressar com uma ação de obrigação de fazer, solicitando que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia.
Tutela de Urgência: Se a situação for urgente, pode-se pedir uma tutela de urgência para que a cirurgia seja autorizada imediatamente. Para isso, é necessário demonstrar o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, além da probabilidade do direito.
Provas: Apresentar laudos médicos, a negativa do plano de saúde e qualquer outro documento que comprove a necessidade da cirurgia para a saúde do paciente.
Pedidos na Ação:
Tutela de Urgência: Pedido para a imediata realização da cirurgia.
Condenação do Plano: Que o plano seja condenado a custear integralmente o procedimento.
Danos Morais: Se houver comprovação de sofrimento ou agravamento da condição de saúde devido à negativa do plano, pode-se pedir indenização por danos morais.
Considerações Finais:
A judicialização é um caminho legítimo e eficaz para garantir que planos de saúde cumpram suas obrigações legais e contratuais. Pacientes não devem aceitar negativas injustificadas e devem buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos à saúde e ao tratamento adequado.
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Atua nas áreas de Direito Tributário, Civil e do Consumidor.