17 de dezembro de 2025
Recentemente, a Justiça da Bahia proferiu decisão condenatória contra a Amazon, determinando a retirada de anúncios publicitários exibidos no serviço de streaming Prime Video e o pagamento de indenização por danos morais a consumidor, em razão de alteração unilateral das condições contratuais originalmente pactuadas.
A alteração unilateral de condições essenciais do contrato de serviço caracteriza afronta ao princípio da vulnerabilidade do consumidor e ao dever legal de informação (art. 6º, CDC), bem como pode configurar prática comercial desleal (bait-and-switch), proibida pelo art. 39, I, do CDC. A cobrança de valor adicional para manter o serviço nas condições originalmente contratadas caracteriza, ainda, uma forma de vantagem exagerada e indevida, vedada no ordenamento consumerista.
No caso concreto, a justiça baiana considerou que a inclusão de anúncios, combinada à cobrança para sua remoção, implicou alteração substancial do contrato e frustração das expectativas legítimas do consumidor, justificando a condenação por dano moral e a determinação de restabelecimento das condições originais do serviço.
A decisão representa importante precedente jurisprudencial no sentido de reafirmar que:
fornecedores não podem alterar unilateralmente características essenciais dos serviços contratados sem o consentimento expresso do consumidor;
a simples previsão genérica de alterações nos termos de uso não é suficiente para justificar mudanças prejudiciais quando não acompanhadas de informação clara, precisa e antecipada;
práticas que coagem o consumidor a pagar valores adicionais para manter aquilo que já foi contratado podem ser consideradas abusivas.
A condenação da Amazon reafirma a proteção conferida pelo CDC aos consumidores frente a práticas empresariais que alteram substancialmente o equilíbrio contratual e a confiança legítima gerada no momento da contratação. A transparência, o respeito às condições originalmente pactuadas e o dever de informação permanecem como pilares essenciais nas relações de consumo, especialmente em serviços digitais de ampla adesão.
SOBRE
Celso Matheus Pires Assunção, advogado inscrito na seccional da OAB do Estado da Bahia, com escritório sediado no Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Instituição de Ensino Superior UNYAHANA. Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (RJ). Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Certificado em Direito Civil e Direito do Consumidor.
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